São 14 normas, cada uma ligada a um capítulo do Código. Todas seguem a mesma estrutura: objetivo, abrangência, diretrizes, responsabilidades e base legal.
Dúvidas sobre estas normas devem ser levadas ao gestor imediato ou à área responsável. Possíveis violações podem ser relatadas pelo Canal de Ética (denuncia.linhaethos.com.br/grupoaro), de forma identificada ou anônima, com garantia de não retaliação a quem relata de boa-fé.
NC-01
Capítulo 10 do Código
Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades
- Objetivo
- Estabelecer critérios para oferecer e receber brindes, presentes, refeições, hospitalidades, viagens e convites, de modo que nenhuma cortesia influencie, ou pareça influenciar, uma decisão de negócio.
- Abrangência
- Sócios, administradores, líderes, colaboradores, estagiários e terceiros que atuem em nome do Grupo ARO e de suas marcas, nas relações com clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes e agentes públicos.
Definições
- Brinde: item de valor simbólico, distribuído de forma geral, com a marca da empresa (agendas, canetas, bonés, calendários).
- Presente: qualquer bem ou benefício oferecido a uma pessoa específica que não se enquadre como brinde.
- Hospitalidade: refeições, transporte, hospedagem, ingressos e convites para eventos.
Regras gerais
- Cortesias só são aceitáveis quando têm finalidade legítima, são proporcionais, transparentes e não criam expectativa de contrapartida.
- É proibido oferecer ou aceitar dinheiro em espécie, vales, cartões-presente, créditos, descontos pessoais ou equivalentes.
- É proibido oferecer ou aceitar qualquer cortesia durante processos de cotação, concorrência, negociação, renovação de contrato, fiscalização ou licenciamento em que a pessoa tenha participação.
- Brindes institucionais podem ser oferecidos e aceitos livremente, desde que não ultrapassem o limite de valor definido pela Direção.
- Presentes e hospitalidades acima do limite definido pela Direção dependem de aprovação prévia do gestor e de registro no controle de cortesias.
- Presentes recebidos que não possam ser aceitos devem ser devolvidos com agradecimento, informando esta política; quando a devolução não for possível, são destinados a doação ou sorteio interno, com registro.
Agentes públicos
- Com agentes públicos, apenas brindes institucionais sem valor comercial são permitidos.
- Não são oferecidos presentes, refeições, viagens, hospedagens ou entretenimento a agentes públicos, seus familiares ou pessoas indicadas por eles.
- Eventos técnicos e visitas às operações com participação de agentes públicos devem ter agenda formal, finalidade institucional e registro.
Registro
- Cortesias oferecidas ou recebidas acima do limite são registradas com data, pessoas envolvidas, descrição, valor estimado e aprovação.
Responsabilidades
- Profissionais: avaliar cada cortesia segundo esta política e, na dúvida, consultar antes de aceitar ou oferecer.
- Gestores: aprovar ou recusar pedidos e manter o registro atualizado.
- Comitê de Ética: esclarecer dúvidas, revisar periodicamente o limite de valor e analisar exceções.
Base legal e referências: Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); Decreto nº 11.129/2022.
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NC-02
Capítulo 10 do Código
Política Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos
- Objetivo
- Prevenir atos de corrupção, suborno e fraude e orientar o relacionamento com agentes públicos, em conformidade com a Lei Anticorrupção e com a legislação aplicável.
- Abrangência
- Todos os profissionais do Grupo ARO e os terceiros que atuem em seu nome, inclusive despachantes, consultores, representantes e prestadores de serviços que interajam com órgãos públicos.
O que é proibido
- Prometer, oferecer, dar, autorizar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado.
- Pagamentos de facilitação, ou seja, valores para acelerar ou garantir serviços públicos de rotina, como licenças, vistorias e liberações, mesmo que de pequeno valor.
- Utilizar terceiros para praticar atos que o Grupo ARO não poderia praticar diretamente.
- Fraudar licitações, contratos, registros, laudos ou qualquer documento entregue a órgãos públicos.
- Dificultar fiscalizações ou apresentar informações falsas a autoridades.
Relacionamento com agentes públicos
- Reuniões com agentes públicos sobre interesses do Grupo ARO devem ter pauta definida e, sempre que possível, a presença de pelo menos dois representantes da empresa, com registro do assunto tratado.
- Em fiscalizações e inspeções sanitárias, ambientais, trabalhistas ou tributárias, colaboramos de forma respeitosa, fornecemos informações verdadeiras e comunicamos a fiscalização à liderança responsável.
- Taxas, multas e tributos são pagos apenas pelos canais oficiais, com documento comprobatório.
- A contratação de ex-agentes públicos ou de seus familiares é avaliada previamente quanto a possíveis conflitos de interesses.
Terceiros que nos representam
- Terceiros que interajam com órgãos públicos em nome do Grupo ARO passam pela avaliação prevista no Procedimento de Avaliação de Fornecedores e Parceiros (NC-05).
- Contratos com esses terceiros incluem cláusula anticorrupção e de cumprimento do Código de Ética.
- Remunerações devem ser compatíveis com o serviço prestado e pagas mediante comprovação da entrega.
Sinais de alerta
- Pedido de pagamento em espécie, para conta de terceiros ou no exterior sem justificativa.
- Indicação, por agente público, de fornecedor ou consultor específico.
- Valores acima do praticado no mercado ou serviços descritos de forma genérica.
Responsabilidades
- Profissionais: recusar e comunicar imediatamente qualquer solicitação de vantagem indevida.
- Lideranças: garantir que as interações com o poder público sigam esta política.
- Comitê de Ética: orientar, monitorar sinais de alerta e apurar relatos.
Base legal e referências: Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); Decreto nº 11.129/2022; Código Penal, arts. 317 e 333; Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).
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NC-03
Capítulo 10 do Código
Política de Doações e Patrocínios
- Objetivo
- Definir critérios para doações e patrocínios, garantindo finalidade legítima, transparência e coerência com o propósito do Grupo ARO.
- Abrangência
- Doações em dinheiro, produtos, serviços ou bens, e patrocínios a instituições, projetos sociais, culturais, esportivos, ambientais ou eventos.
Princípios
- Toda doação ou patrocínio tem finalidade legítima, beneficiário identificado e contrapartidas claras.
- Não são feitas doações ou patrocínios para obter vantagem indevida, influenciar decisões ou compensar favores.
- O Grupo ARO não faz contribuições a partidos políticos, candidatos ou campanhas eleitorais, em linha com a legislação eleitoral, que veda doações de pessoas jurídicas.
- Doações a entidades indicadas por agentes públicos, ou ligadas a eles, só ocorrem após análise do Comitê de Ética.
Processo
- Avaliação prévia da instituição beneficiária: regularidade, reputação, finalidade e eventuais vínculos com agentes públicos ou com profissionais do Grupo ARO.
- Aprovação pela Direção, conforme os limites de alçada vigentes.
- Formalização por instrumento escrito, com objeto, valor, prazo e contrapartidas.
- Pagamento apenas em conta bancária da instituição beneficiária.
- Comprovação da aplicação dos recursos e registro contábil adequado.
Comunicação
- A divulgação de doações e patrocínios segue a Política de Comunicação, Marcas e Redes Sociais (NC-08): apenas o que foi efetivamente realizado e pode ser comprovado.
Responsabilidades
- Área solicitante: instruir o pedido com as informações necessárias.
- Direção: aprovar conforme alçada.
- Financeiro: efetuar o pagamento e manter os comprovantes.
Base legal e referências: Lei nº 12.846/2013; Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições); STF, ADI 4.650.
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NC-04
Capítulo 10 do Código
Política de Conflito de Interesses
- Objetivo
- Orientar a identificação, a declaração e o tratamento de situações em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou comerciais possam interferir, ou parecer interferir, em decisões tomadas em nome do Grupo ARO.
- Abrangência
- Sócios, administradores, líderes, colaboradores e estagiários, no momento da admissão e sempre que surgir uma nova situação.
Situações que devem ser declaradas
- Participação societária, emprego ou prestação de serviços, própria ou de familiares, em fornecedor, cliente, concorrente ou parceiro do Grupo ARO.
- Relação familiar ou afetiva com pessoa que seja subordinada, avaliada ou contratada por quem declara.
- Atividade paralela que concorra com o Grupo ARO, utilize seus recursos ou comprometa a jornada de trabalho.
- Participação em decisão que envolva parente, amigo próximo ou empresa ligada a quem decide.
- Recebimento de comissão, pagamento ou vantagem de terceiros em razão da função.
Como declarar
- Preencher o formulário de declaração de conflito de interesses e entregá-lo ao gestor imediato ou ao Comitê de Ética.
- Declarar antes de participar da decisão e afastar-se dela até a orientação.
- Atualizar a declaração sempre que houver mudança.
Tratamento
- O Comitê de Ética avalia cada declaração e pode recomendar afastamento da decisão, redistribuição de atividades, aprovação por outra instância ou encerramento da situação.
- Declarações são tratadas com confidencialidade e registradas.
- Ter um conflito não é irregularidade. Omitir um conflito conhecido é violação do Código.
Responsabilidades
- Profissionais: declarar situações de conflito, reais ou potenciais.
- Gestores: encaminhar declarações e aplicar as orientações recebidas.
- Comitê de Ética: analisar, orientar e manter o registro.
Base legal e referências: Código de Ética e Conduta, Capítulo 10; Lei nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência), quanto a informações sensíveis.
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NC-05
Capítulo 11 do Código
Procedimento de Avaliação de Fornecedores e Parceiros (due diligence)
- Objetivo
- Estabelecer como o Grupo ARO avalia a reputação, a integridade e a conformidade de fornecedores, prestadores de serviços, representantes e parceiros antes de iniciar ou renovar relações relevantes.
- Abrangência
- Contratação e renovação de fornecedores de insumos, ração, genética, transporte de animais e produtos, serviços terceirizados, consultorias, representantes comerciais, despachantes e parceiros de negócio.
Classificação de risco
- Risco alto: terceiros que interagem com agentes públicos em nome do Grupo ARO, transportam ou manejam animais, fornecem insumos que afetam a segurança dos alimentos, ou envolvem valores relevantes.
- Risco médio: prestadores de serviços recorrentes nas operações.
- Risco baixo: compras pontuais de baixo valor e sem interação com o poder público.
Verificações mínimas
- Todos: situação cadastral, regularidade fiscal e aceite do Código de Ética ou de documento equivalente para terceiros.
- Risco médio: verificação em cadastros públicos, como o CNEP e o CEIS, e no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (trabalho análogo ao escravo).
- Risco alto: as verificações anteriores, mais pesquisa de reputação e mídia, questionário de integridade, verificação de licenças e registros obrigatórios (ambientais, sanitários e de transporte de animais) e cláusulas contratuais específicas.
Decisão e acompanhamento
- Resultados que indiquem risco relevante são levados ao Comitê de Ética antes da contratação.
- Não mantemos relação com terceiros cujas práticas sejam incompatíveis com o Código, inclusive trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, corrupção ou maus-tratos a animais.
- Terceiros de risco alto são reavaliados periodicamente e sempre que houver fato novo relevante.
- Contratos preveem a possibilidade de rescisão em caso de violação grave.
Responsabilidades
- Compras e área contratante: classificar o risco e realizar as verificações.
- Jurídico: incluir as cláusulas contratuais aplicáveis.
- Comitê de Ética: deliberar sobre casos de risco relevante.
Base legal e referências: Lei nº 12.846/2013; Decreto nº 11.129/2022, art. 57; Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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NC-06
Capítulo 12 do Código
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Objetivo
- Estabelecer as regras para o tratamento de dados pessoais pelo Grupo ARO, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Abrangência
- Todo tratamento de dados pessoais de colaboradores, candidatos, clientes, consumidores, fornecedores, visitantes e demais titulares, em meio físico ou digital.
Princípios
- Coletamos apenas os dados necessários para finalidades legítimas, específicas e informadas ao titular.
- Cada tratamento tem uma base legal definida na LGPD.
- Dados pessoais sensíveis, como os de saúde, são tratados apenas quando estritamente necessário e com proteção reforçada.
- Dados são mantidos pelo tempo necessário à finalidade ou ao cumprimento de obrigação legal e, depois, eliminados ou anonimizados.
Regras de uso
- Somente pessoas autorizadas acessam dados pessoais, na medida necessária à sua função.
- Não compartilhamos dados pessoais com terceiros sem base legal e sem contrato que preveja as obrigações de proteção.
- Imagens de colaboradores e visitantes só são usadas em comunicação com autorização.
- Dados pessoais não são inseridos em ferramentas digitais externas, inclusive de inteligência artificial, sem avaliação e autorização prévias.
Direitos dos titulares
- O titular pode solicitar confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informações sobre compartilhamento, pelos canais indicados na Política de Privacidade publicada no site.
- As solicitações são respondidas nos prazos previstos na legislação.
Incidentes
- Suspeita de vazamento, perda ou acesso indevido a dados pessoais deve ser comunicada imediatamente ao Encarregado de Dados.
- Incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares são comunicados à ANPD e aos titulares, conforme a regulamentação.
Responsabilidades
- Encarregado de Dados (DPO): canal de comunicação com titulares e com a ANPD; orienta as áreas.
- Áreas que tratam dados: manter o registro das operações e aplicar esta política.
- Profissionais: proteger os dados aos quais têm acesso.
Base legal e referências: Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidentes).
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NC-07
Capítulo 12 do Código
Política de Segurança da Informação e Uso de Recursos Digitais
- Objetivo
- Proteger as informações e os recursos digitais do Grupo ARO contra acesso indevido, perda, alteração ou uso inadequado.
- Abrangência
- Sistemas, redes, e-mails, computadores, celulares corporativos, armazenamento em nuvem e quaisquer dispositivos utilizados para atividades do Grupo ARO, inclusive os pessoais, quando usados para o trabalho.
Classificação da informação
- Pública: pode ser divulgada externamente, após aprovação.
- Interna: de uso dos profissionais do Grupo ARO.
- Confidencial: estratégica, financeira, comercial, técnica ou pessoal; acesso restrito a pessoas autorizadas.
Regras de uso
- Senhas são pessoais e intransferíveis e devem ser fortes; sempre que disponível, usamos autenticação em dois fatores.
- Não instalamos programas não autorizados nem desativamos antivírus ou atualizações.
- Informações confidenciais não são enviadas para e-mails pessoais, aplicativos de mensagem não autorizados ou armazenamentos pessoais.
- Equipamentos devem ser bloqueados quando não estiverem em uso.
- Recursos digitais da empresa destinam-se a finalidades profissionais; o uso pessoal eventual deve ser moderado e não pode violar este Código.
Inteligência artificial
- Ferramentas de inteligência artificial podem ser usadas para apoiar o trabalho, desde que não recebam informações confidenciais nem dados pessoais sem autorização.
- Conteúdos gerados por inteligência artificial são revisados por uma pessoa antes do uso e não substituem a verificação de dados e fontes.
Incidentes e desligamento
- E-mails suspeitos, perda de equipamento e suspeitas de acesso indevido devem ser comunicados imediatamente à área de tecnologia.
- No desligamento, acessos são revogados e equipamentos e informações são devolvidos.
Responsabilidades
- Tecnologia da informação: gerir acessos, cópias de segurança e proteção dos sistemas.
- Gestores: solicitar e revisar os acessos de suas equipes.
- Profissionais: cumprir as regras e comunicar incidentes.
Base legal e referências: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 46; ABNT NBR ISO/IEC 27001 (referência de boas práticas).
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NC-08
Capítulo 14 do Código
Política de Comunicação, Marcas e Redes Sociais
- Objetivo
- Orientar a comunicação institucional e comercial do Grupo ARO e de suas marcas, garantindo que tudo o que é afirmado seja verdadeiro, comprovável e coerente com o princípio dado antes do adjetivo.
- Abrangência
- Site, redes sociais, embalagens, rótulos, publicidade, materiais de venda, apresentações, relatórios, entrevistas, eventos e manifestações de profissionais em nome do Grupo ARO, da Fazenda Memória, de O Cortês e da Granja Santa Luzia.
Porta-vozes
- Somente a Direção e as pessoas formalmente autorizadas falam em nome do Grupo ARO com a imprensa, em eventos e em canais oficiais.
- Pedidos de entrevista ou de informação de jornalistas são encaminhados à área de comunicação.
Afirmações com evidência
- Atributos ambientais, sociais, de bem-estar animal, de origem, de qualidade e nutricionais só são divulgados quando há evidência correspondente, como medição, laudo, certificação vigente ou verificação independente.
- Cada afirmação pública tem a evidência arquivada e identificada antes da publicação.
- Metas são comunicadas como metas, com prazo e linha de base, e não como resultados alcançados.
- Selos e certificações são usados apenas dentro do escopo, da unidade e da validade concedidos.
- Evitamos termos genéricos ou absolutos, como "sustentável", "natural", "carbono zero" ou "100%", sem qualificação e comprovação.
- Dados de terceiros e de imprensa são citados com a fonte e a data.
Uso de marcas e imagens
- Logos, cores e elementos das marcas seguem os manuais de identidade visual.
- Imagens de pessoas exigem autorização de uso; imagens de animais e operações devem refletir as práticas reais.
Redes sociais pessoais
- Profissionais podem falar sobre o trabalho com orgulho, deixando claro que se trata de opinião pessoal.
- Não divulgamos informações confidenciais, dados internos, imagens restritas das operações ou conteúdos que exponham colegas, animais ou clientes.
- Críticas e reclamações recebidas nas redes são encaminhadas aos canais oficiais, sem discussões públicas em nome da empresa.
Gestão de crises
- Situações que possam afetar a reputação do Grupo ARO são comunicadas de imediato à Direção, que define o posicionamento e o porta-voz.
Responsabilidades
- Área de comunicação e marketing: validar as evidências antes de qualquer publicação.
- Áreas técnicas: fornecer e atualizar as evidências dos atributos comunicados.
- Direção: aprovar posicionamentos institucionais.
Base legal e referências: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 36 a 38; Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), Anexo U — Apelos de Sustentabilidade.
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NC-09
Capítulo 8 do Código
Protocolos de Bem-estar Animal
- Objetivo
- Estabelecer as diretrizes que orientam os protocolos de bem-estar animal do Grupo ARO na criação, no manejo, no transporte, no pré-abate e no abate dos suínos.
- Abrangência
- Granjas, frigorífico, transporte de animais e todos os profissionais e terceiros que lidam com animais vivos em nome do Grupo ARO.
Diretrizes
- Os animais devem ter acesso a água e alimentação adequadas, ambiente com conforto térmico, espaço, ventilação e condições sanitárias apropriadas à fase de criação.
- O manejo é feito com calma e sem violência; é proibido bater, chutar, arremessar ou usar instrumentos que causem dor ou lesão.
- O uso de bastão elétrico é restrito às situações previstas na regulamentação e nos procedimentos internos.
- Animais doentes ou feridos recebem atendimento veterinário imediato; quando necessário, a eutanásia segue método aprovado e é realizada por pessoa capacitada.
- O transporte respeita densidade, tempo de viagem, jejum e condições do veículo previstos na regulamentação.
- O abate segue os requisitos de manejo pré-abate e abate humanitário, com insensibilização eficaz e monitorada.
Capacitação e monitoramento
- Toda pessoa que lida com animais recebe treinamento antes de iniciar a atividade e reciclagens periódicas.
- Indicadores de bem-estar são monitorados e registrados conforme os procedimentos de cada unidade.
- Os registros refletem a realidade; não conformidades são registradas e tratadas, nunca omitidas.
Desvios
- Qualquer pessoa que presencie maus-tratos ou desvio de protocolo deve interromper a situação, se puder fazê-lo com segurança, e comunicar imediatamente a liderança ou o Canal de Ética.
- Nenhuma pressão por produtividade justifica desrespeitar um protocolo de bem-estar animal.
Responsabilidades
- Responsável técnico (médico-veterinário): definir, revisar e supervisionar os protocolos.
- Lideranças operacionais: garantir o cumprimento diário e os registros.
- Profissionais: aplicar os protocolos e comunicar desvios.
Os procedimentos operacionais detalhados de cada unidade são mantidos pelo responsável técnico e complementam esta norma.
Base legal e referências: Instrução Normativa MAPA nº 113/2020 (boas práticas de manejo e bem-estar animal em granjas de suínos); Portaria MAPA nº 365/2021 (manejo pré-abate e abate humanitário); Lei nº 9.605/1998, art. 32.
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NC-10
Capítulo 8 do Código
Programa de Qualidade e Segurança dos Alimentos
- Objetivo
- Estabelecer as diretrizes do programa de qualidade e segurança dos alimentos do Grupo ARO, da recepção dos animais à expedição dos produtos.
- Abrangência
- Frigorífico, industrialização, armazenagem, expedição e transporte de produtos, e todos os profissionais e terceiros envolvidos.
Diretrizes
- Cumprimos os programas de autocontrole exigidos pelo serviço de inspeção oficial, incluindo Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).
- Higiene pessoal, uniformes e acesso às áreas de produção seguem os procedimentos de cada setor.
- Temperaturas, prazos de validade e condições de armazenagem e transporte são controlados e registrados.
- Rotulagem e informações ao consumidor são verdadeiras e conformes à legislação.
Rastreabilidade
- Cada lote é identificado de forma a permitir rastrear sua origem e seu destino.
- Registros de produção, análises e expedição são preservados pelos prazos exigidos.
Não conformidades e recolhimento
- Resultados de análises, controles e inspeções nunca são alterados, ocultados ou ignorados.
- Ao identificar risco à segurança de um produto, o profissional comunica imediatamente a garantia da qualidade, que pode segregar ou bloquear o lote.
- Quando necessário, o recolhimento segue o procedimento definido e a comunicação às autoridades e aos consumidores prevista na legislação.
Responsabilidades
- Garantia da qualidade: manter e verificar os programas de autocontrole.
- Lideranças de produção: assegurar o cumprimento diário.
- Profissionais: seguir os procedimentos e comunicar desvios.
Os procedimentos operacionais detalhados são mantidos pela garantia da qualidade e complementam esta norma.
Base legal e referências: Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA); Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 10; Resolução ANVISA RDC nº 727/2022 (rotulagem).
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NC-11
Capítulo 7 do Código
Normas e Procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho
- Objetivo
- Estabelecer as diretrizes de saúde e segurança do trabalho do Grupo ARO, para que ninguém se machuque ou adoeça em razão do trabalho.
- Abrangência
- Todas as unidades e atividades do Grupo ARO, incluindo granjas, frigorífico, áreas florestais e agrícolas, escritórios e prestadores de serviços que atuem nas instalações.
Gestão de riscos
- Cada unidade mantém o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com as medidas de prevenção atualizadas.
- Atividades de maior risco, como trabalho com máquinas, espaços confinados, eletricidade, amônia, altura e manuseio de facas, seguem procedimentos e autorizações específicos.
- No frigorífico, observamos os requisitos de pausas, rodízio, ergonomia e conforto térmico aplicáveis.
Regras para todos
- Usar os equipamentos de proteção individual fornecidos e mantê-los em bom estado.
- Executar apenas atividades para as quais estejamos capacitados e autorizados.
- Não trabalhar sob efeito de álcool ou de substâncias que comprometam a segurança.
- Manter os dispositivos de segurança das máquinas sempre ativos.
Direito de recusa
- Qualquer pessoa pode interromper ou recusar uma atividade diante de risco grave e iminente, comunicando a liderança, sem sofrer punição.
Acidentes e incidentes
- Todo acidente, incidente ou condição insegura é comunicado imediatamente à liderança e registrado.
- Acidentes são investigados para identificar causas e prevenir a repetição, sem busca de culpados.
- A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é emitida nos prazos legais.
- Nunca escondemos um acidente para proteger um indicador.
Responsabilidades
- Serviço de segurança e saúde do trabalho: manter os programas, treinamentos e investigações.
- Lideranças: garantir condições seguras e interromper atividades de risco.
- CIPA: participar da prevenção e acompanhar as medidas.
- Profissionais: cumprir as regras e comunicar riscos.
Base legal e referências: NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); NR-5 (CIPA); NR-6 (EPI); NR-12 (Máquinas e Equipamentos); NR-31 (Trabalho Rural); NR-36 (Abate e Processamento de Carnes).
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NC-12
Capítulo 6 do Código
Procedimento de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio
- Objetivo
- Prevenir e enfrentar o assédio moral, o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, garantindo acolhimento a quem relata e apuração justa.
- Abrangência
- Todas as relações de trabalho no Grupo ARO, presenciais ou digitais, dentro ou fora das instalações quando relacionadas ao trabalho, envolvendo profissionais, terceiros, clientes e visitantes.
Definições
- Assédio moral: conduta abusiva e repetida, por gestos, palavras ou atitudes, que humilha, constrange ou desqualifica uma pessoa, afetando sua dignidade ou suas condições de trabalho.
- Assédio sexual: conduta de natureza sexual não desejada, por palavras, gestos, contato físico ou mensagens, que constrange a pessoa, inclusive quando não há hierarquia entre os envolvidos.
- Discriminação: tratamento desfavorável em razão de gênero, raça, cor, origem, religião, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra característica pessoal.
Prevenção
- Ações de capacitação e sensibilização sobre assédio e violência são realizadas no mínimo a cada doze meses, para todos os níveis.
- O tema integra a atuação da CIPA, conforme a legislação.
- Lideranças recebem orientação específica sobre como agir diante de um relato.
Acolhimento e apuração
- Relatos podem ser feitos ao gestor, a outra liderança de confiança ou pelo Canal de Ética, de forma identificada ou anônima.
- Quem relata é acolhido com respeito e informado sobre as próximas etapas e sobre a proteção contra retaliação.
- Medidas de proteção, como mudança de turno ou de setor, podem ser adotadas durante a apuração, sem prejuízo para quem relatou.
- A apuração segue o Regimento do Comitê de Ética e Procedimento de Apuração (NC-13), com confidencialidade e direito de manifestação dos envolvidos.
- Casos confirmados resultam em medidas disciplinares proporcionais, conforme o Regulamento de Medidas Disciplinares (NC-14).
Responsabilidades
- Lideranças: agir imediatamente diante de qualquer relato e nunca desestimular a denúncia.
- Recursos humanos: organizar as capacitações e apoiar o acolhimento.
- Comitê de Ética: conduzir ou supervisionar a apuração.
Base legal e referências: Lei nº 14.457/2022, art. 23; NR-5 (CIPA); Código Penal, art. 216-A; Lei nº 9.029/1995 (práticas discriminatórias).
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NC-13
Capítulos 15 e 16 do Código
Regimento do Comitê de Ética e Procedimento de Apuração
- Objetivo
- Definir a composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê de Ética e as etapas de tratamento dos relatos recebidos pelo Canal de Ética.
- Abrangência
- Todos os relatos e consultas recebidos pelo Canal de Ética ou por outros meios, e todas as apurações internas relacionadas ao Código de Ética e Conduta.
Composição
- O Comitê de Ética é formado por, no mínimo, três membros designados pela Direção, com conhecimento das operações e reputação ilibada.
- O Comitê pode contar com apoio de assessoria externa especializada.
- Membros com qualquer vínculo com o caso analisado declaram-se impedidos e não participam da apuração nem da decisão.
Atribuições
- Zelar pela aplicação do Código e das normas complementares.
- Acompanhar o Canal de Ética e garantir o tratamento de todos os relatos.
- Conduzir ou supervisionar as apurações e recomendar as medidas cabíveis.
- Responder consultas e analisar declarações de conflito de interesses.
- Propor revisões do Código e das normas e reportar periodicamente à Direção, sem identificar relatores.
Etapas da apuração
- 1. Recebimento: o relato é registrado no Canal de Ética, que gera um protocolo para acompanhamento.
- 2. Triagem: o Comitê avalia se há elementos mínimos para apuração e classifica a gravidade.
- 3. Apuração: coleta de documentos e informações e escuta dos envolvidos, com confidencialidade e direito de manifestação de quem é citado.
- 4. Conclusão: relatório com os fatos apurados, a conclusão (procedente, improcedente ou inconclusivo) e a recomendação de medidas.
- 5. Retorno: o relator recebe retorno sobre a conclusão pelo protocolo, respeitada a confidencialidade das pessoas envolvidas.
Garantias
- Confidencialidade das informações e da identidade de quem relata.
- Proteção contra retaliação a quem relata de boa-fé ou colabora com a apuração.
- Imparcialidade e presunção de boa-fé de todos os envolvidos até a conclusão.
- Casos que envolvam membros da Direção são tratados com apoio de assessoria externa independente.
Responsabilidades
- Comitê de Ética: cumprir este regimento e registrar suas deliberações.
- Direção: designar os membros, garantir recursos e aplicar as medidas recomendadas.
- Profissionais: colaborar com as apurações e preservar informações.
Base legal e referências: Decreto nº 11.129/2022, art. 57; Lei nº 14.457/2022.
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NC-14
Capítulo 16 do Código
Regulamento de Medidas Disciplinares
- Objetivo
- Estabelecer critérios para a aplicação de medidas educativas e disciplinares em caso de violação comprovada do Código de Ética e Conduta e das normas complementares.
- Abrangência
- Todos os profissionais do Grupo ARO, independentemente de cargo ou tempo de empresa. Terceiros estão sujeitos às medidas contratuais correspondentes.
Critérios de proporcionalidade
- Gravidade da conduta e seus efeitos sobre pessoas, animais, alimentos, meio ambiente e a empresa.
- Intenção, reincidência e histórico do profissional.
- Colaboração com a apuração e reparação do dano.
- Cargo e nível de responsabilidade: de quem lidera espera-se mais.
Medidas possíveis
- Orientação e medidas educativas: conversa formal, treinamento ou acompanhamento.
- Advertência escrita.
- Suspensão.
- Desligamento, inclusive por justa causa nas hipóteses previstas em lei.
- Para terceiros: notificação, suspensão de pedidos ou rescisão contratual.
- Medidas legais cabíveis podem ser adotadas independentemente das medidas disciplinares.
Regras de aplicação
- Nenhuma medida é aplicada sem apuração e sem oportunidade de manifestação do profissional.
- As medidas são aplicadas pela área de pessoas com a liderança, conforme recomendação do Comitê de Ética, e registradas.
- Retaliação contra quem relatou de boa-fé e acusação deliberadamente falsa são consideradas violações graves.
- Cargo, posição hierárquica, relação pessoal ou importância comercial não impedem a aplicação de medidas.
Responsabilidades
- Comitê de Ética: recomendar a medida proporcional.
- Recursos humanos e liderança: aplicar e registrar a medida.
- Direção: decidir casos que envolvam lideranças de primeiro nível.
Base legal e referências: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 482; Código de Ética e Conduta, Capítulo 16.
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Versão 1.0 · 2026 · Aprovação pela Direção do Grupo ARO · Revisão periódica pelo Comitê de Ética, junto com o Código de Ética e Conduta.